O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é o período durante o qual uma das partes (empregador ou trabalhador) comunica à outra a intenção de terminar o contrato de trabalho. Não é simplesmente um formulário que preenchem — é um direito e uma obrigação legal estabelecidos no Código do Trabalho português.
Durante este período, o trabalhador continua a receber o salário normalmente, mantém todos os direitos e deveres, e o contrato permanece em pleno vigor. A ideia é dar tempo a ambas as partes para se reorganizarem: o empregador pode procurar um substituto, e o trabalhador pode procurar novo emprego.
Ponto Chave
O aviso prévio é diferente de uma rescisão imediata. Durante este período, ambas as partes mantêm as suas obrigações contratuais, incluindo o pagamento de salários e benefícios.
Prazos de Aviso Prévio: O que a Lei Diz
Os prazos variam consoante quem inicia o processo e qual o tipo de contrato. O Código do Trabalho é bastante específico nesta matéria, e é importante saber exatamente qual o prazo que se aplica à sua situação.
Aviso Prévio por Iniciativa do Trabalhador
Se é você quem quer sair, o prazo padrão é de 30 dias. Este período começa no dia seguinte ao da comunicação do aviso. Por exemplo, se avisar no dia 10 de junho, o contrato termina no dia 10 de julho.
Porém, há exceções. Se o contrato foi celebrado há menos de 6 meses, o prazo reduz-se para 15 dias. Também pode ser diferente se o contrato especificar outro prazo — mas esse não pode ser inferior a 30 dias ou 15 dias conforme o caso.
Regra Prática
Se tem contrato há mais de 6 meses e quer sair: 30 dias. Se tem menos de 6 meses: 15 dias. Sempre contados a partir do dia seguinte ao aviso.
Aviso Prévio por Iniciativa do Empregador
Quando é o empregador quem quer rescindir o contrato (sem justa causa), os prazos são geralmente mais longos. Isto protege o trabalhador, garantindo mais tempo para procurar novo emprego.
Prazos para o Empregador
O aviso prévio do empregador é de 30 dias, 60 dias ou 90 dias, consoante o tempo de serviço do trabalhador:
- Menos de 2 anos: 30 dias
- Entre 2 e 5 anos: 60 dias
- Mais de 5 anos: 90 dias
Isto significa que quanto mais tempo trabalhou, mais tempo tem para se preparar para a saída.
Situação Especial: Justa Causa
Se o empregador rescindir por justa causa (comportamento grave do trabalhador), pode dispensar o aviso prévio. O contrato termina imediatamente. Mas isto é raro e tem de ser documentado corretamente.
Obrigações Durante o Aviso Prévio
Durante o período de aviso, ambas as partes têm deveres específicos. Não é porque está de saída que pode fazer o que quer. O contrato continua válido até ao final.
Continuar Trabalhando
O trabalhador deve continuar a executar as suas funções normalmente. Não pode abandonar o trabalho, faltar sem justificação ou reduzir o desempenho deliberadamente.
Receber Salário Completo
O empregador continua a pagar o salário integral durante o aviso prévio. Nenhuma redução, nenhuma penalidade salarial.
Respeitar Confidencialidade
Se o contrato tem cláusulas de confidencialidade, elas continuam válidas. Não pode divulgar informações da empresa apenas porque está de saída.
Transferir Conhecimento
Tem a obrigação de ajudar na transição. Isto pode incluir treinar o substituto ou documentar processos, se solicitado.
Nem o empregador pode discriminá-lo por ter dado aviso. Não pode reduzir benefícios, atribuir tarefas humilhantes ou criar um ambiente hostil durante este período.
Cálculo da Indemnização: O Que Recebe
Quando o contrato termina, pode haver direito a indemnização. O montante depende de quem iniciou a rescisão e por que motivo.
Rescisão por Iniciativa do Trabalhador
Se saiu por sua iniciativa sem motivo justo, não tem direito a indemnização. Mas se deu aviso prévio conforme a lei, está tudo em ordem.
Tem direito a receber férias não gozadas (em dinheiro), subsídios de férias pendentes, e 13. mês se aplicável. Isto não é indemnização — é o que já ganhou.
Indemnização por Despedimento Sem Justa Causa
Se o empregador rescindir sem justa causa, tem direito a indemnização de 30 a 90 dias de salário (dependendo do tempo de serviço). Exemplo: se trabalhou 4 anos e ganha 1.500, pode receber entre 301.500 = 45.000 a 601.500 = 90.000.
Passos Práticos: Como Dar Aviso Prévio
Se decidiu sair, aqui está o processo correto. Não é complicado, mas tem de fazer bem para evitar problemas depois.
Comunique por Escrito
Avise sempre por escrito — pode ser email, carta registada, ou documento entregue pessoalmente. Verbal não conta. Deixe registo claro.
Especifique a Data de Fim
Na comunicação, diga claramente quando termina o contrato. Exemplo: “Aviso prévio de 30 dias, terminando em 15 de julho de 2026”.
Guarde Prova
Mantenha cópia do aviso. Se enviou por email, não apague. Se foi entregue pessoalmente, peça confirmação. Isto é importante se houver disputas depois.
Continue Normalmente
Durante o aviso prévio, trabalhe como sempre. Não há exceções nem “dias livres” porque está de saída.
Conclusão: Proteja-se Conhecendo os Seus Direitos
O aviso prévio é mais do que uma formalidade — é um período crítico que protege tanto trabalhadores como empregadores. Conhecer os prazos exatos, as obrigações, e os direitos a indemnização faz toda a diferença.
Se está a pensar sair, faça-o corretamente. Se recebeu aviso, conheça o que lhe é devido. E se tem dúvidas sobre se o aviso foi dado corretamente, não hesite em contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou um jurista especializado em direito laboral.
Lembre-se: durante o aviso prévio, os seus direitos continuam os mesmos. O contrato está ativo até ao último dia.
Aviso Legal
Este artigo fornece informações educacionais sobre períodos de aviso prévio em Portugal com base no Código do Trabalho vigente. Não constitui aconselhamento jurídico específico para a sua situação pessoal. As circunstâncias variam consoante o contrato individual, sector de atividade, e contexto específico.
Para situações concretas, recomenda-se consultar um jurista especializado em direito laboral, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ou um sindicato. As leis mudam e este conteúdo reflete a legislação até maio de 2026.